Vamos lá. Ao instalar o eliminador de rabeta ou suporte de placa você automaticamente estará alterando características originais da sua moto, certo? Vamos imaginar um caso hipotético onde se substitui apenas o suporte de placa, mantendo todos os demais acessórios vinculados ao suporte originais (setas originais, luz
de placa original, faixa reflexiva - vulgo olho de gato - originais). Bem, mesmo assim foi alterada uma característica original: o suporte de todas essas peças. Outra questão completamente diferente ocorre em 99% dos casos, quando trocamos não só o suporte mais os outros equipamentos também, colocando setas menores, de led, luz de placa de led, não colocamos olho de gato etc... nesses casos na verdade ocorrem diversas alterações, e não somente uma. Nem preciso dizer a respeito da falta de qualquer destes acessórios, é multa na certa.
Mas ai vêm a pergunta: - No primeiro caso, trocando somente o suporte, estamos cometendo alguma infração? E no segundo caso?
Em ambos os casos, levando-se em conta apenas o texto da Lei, estaremos cometendo infração de trânsito.
Porém, também em ambos os casos, é possível legalizar tais alterações. Vamos lá:
A legislação genérica sobre o tema (alteração de características) é a Lei 9503/97 -Código Nacional de Trânsito.
Em seu art. 98, o CTB diz que:
"Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."
Dessa forma, em ambas as situações hipotéticas, estaríamos cometendo uma infração.
Mas repare que o texto diz que não é possível fazer alteração "sem prévia autorização da autoridade competente", ou seja, desde que autorizadas, as alterações passam a ser consideradas legais. Mas como isso é feito?
Ai partimos para uma legislação mais específica, que vem a ser a Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Nela, temos as seguintes diretivas:
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança
veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação
específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN,
respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Então, para estarmos realmente "dentro da Lei", devemos nos dirigir até a autoridade competente (DETRAN) e solicitar autorização para modificação de características originais de fábrica. Após concedida tal autorização, devemos efetivamente realizá-las, e então submeter a moto à inspeção de segurança veicular, onde órgão credenciado (IMETRO) após fazer a inspeção expedirá o Certificado de Segurança Veicular - CSV, atestando que as alterações preenchem os requisitos de segurança.
Por fim retornaremos ao DETRAN e apresentaremos o certificado. Pronto, é só aguardar a entrega do novo documento da moto, que deverá conter no campo apropriado a informação a respeito das alterações! Agora você estará dentro da Lei e ninguém poderá multá-lo!
Esse procedimento é o mesmo utilizado para legalizar-se carros rebaixados, por exemplo.
Claro que tudo isso é levando-se em conta o texto frio da Lei. Não estando legalizado, você estará a margem da subjetividade e situações esporádicas podem acontecer e ter desfechos diferentes, dependendo do grau de sua modificação ou do ânimo da autoridade de trânsito rs... Penso que se você troca o suporte de placa, mas mantém setas bem visíveis, luz da placa que ilumina, olho de gato e a placa em posição visível, dificilmente levará multas. Diferente de motos por ai que o cara arranca tudo e pendura a placa por dois parafusos e nada mais... e bem lá dentro da moto, tornando a placa quase sem visibilidade.
Será que dá pra legalizar o eliminador de rabeta e depois instalar o suporte de bauleto pra esconder a placa dos pardais?
ResponderExcluirISSO É COMPLICADO, DEPENDENDO DA MOTO VIRA A PLACA CIMA E ACELERA KK
Excluirkkk
ExcluirAí piora tua situação rs
ResponderExcluir"Usar dispositivo anti radar"
Multa e apreensão do veículo.
vlw brother, ajudou mto!
ResponderExcluirÉ, mas tenho um amigo que tem uma Fat Boy, colocou um suporte que baú que esconde a placa dos pardais, e nem sequer pediu autorização nenhuma pro Detran, levei uma multa de um maldito pardal num passeio em grupo que ele estava a viagem inteira puxando o grupo e o esperto não levou nenhuma multa, e em outro passeio ainda parou pra pedir informações pra um guarda safado que estava com radar tentando multa a gente e o panaca do guarda nem percebeu nada, parece que moto custom não corre, porque a polícia praticamente ignora esse tipo de moto e fica pegando no pé das nakeds e carenadas.
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